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FAQs

Esta experiência está disponível entre dezembro e abril, coincidindo com a melhor temporada para explorar a Patagônia com clima mais favorável e boa visibilidade nos mirantes.

A caminhada tem um nível exigente, por isso é recomendada para pessoas com boa condição física. O percurso total dura entre 5 e 6 horas e inclui trechos de subida em direção a colinas com mirantes panorâmicos.

Devido ao clima patagônico, é recomendável levar roupas de frio, calçados adequados para trekking e proteção contra o vento. Também é aconselhável ter um seguro de viagem.

A atividade começa com um barco rápido de Puerto Natales, cruzando o Canal Señoret até o parque. A partir daí, a caminhada começa na casa principal da fazenda. O horário exato de saída é confirmado um dia antes, de acordo com as condições climáticas.

Você pode reservar diretamente online selecionando sua data disponível entre dezembro e abril. Lembre-se de que a atividade requer um mínimo de 2 pessoas para ser realizada, e as vagas são limitadas a grupos pequenos.

Local de partida

O local e horário de saída serão confirmados pelo fornecedor um dia antes da excursão, pois a partida do barco depende das condições climáticas.

Políticas de cancelamento

Toda anulação deverá ser solicitada por escrito, via e-mail, indicando nome do grupo. As seguintes são as penalidades aplicáveis de acordo com a data de recepção da solicitação de anulação:

• Até 50 dias: SEM CARGO

• 49 a 30 dias antes da data da excursão – 30% do total da reserva.

• 29 a 10 dias antes da data da excursão – 50% do total da reserva.

• 9 a 0 dias antes da data da excursão – 100% do total da reserva.

Nota: Será considerada uma anulação, toda mudança de data (modificação) a uma reserva já confirmada que ocorra antes de 30 dias da chegada à estância, devendo nestes casos, aplicar a multa correspondente, segundo o dia que informarem a modificação. NO SHOW será cobrado o 100% total da estadia reservada.

Force Majeure: estará sujeita à rescisão toda reserva que aplique esta cláusula, em virtude de causa sem responsabilidade para a parte rescindente se a mesma se deve a força maior; guerra, regulamentações governamentais locais, epidemias, quarentenas, desastres naturais, greves, distúrbios civis locais ou redução ou restrição de transporte das instalações ou causas similares fora do controle das partes, que torne imprevisível, ilegal ou impossível manter o grupo ou disponibilizar as instalações.